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Tribunal desaprova contas da Appa relativas ao exercício de 2004
no bemparaná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou as contas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), relativas ao exercício de 2004. A proposta de voto apresentada pelo relator do processo (nº 178.807/05), auditor Ivens Linhares, e aprovada na Sessão Plenária da Corte na tarde desta quinta-feira (9 de junho) por quatro votos a dois, apontou cinco irregularidades graves durante a gestão do administrador da autarquia à época, Eduardo Requião de Mello e Silva. O gestor terá de devolver R$ 11,3 milhões aos cofres públicos.
Entre os motivos que levaram à desaprovação das contas da Appa está a Dispensa de Licitação nº 04/04. O ato foi considerado irregular por decorrer da alteração do objeto contratado sem a formalização de aditivos e a adequada fiscalização da execução da obra, sob responsabilidade da empresa Guindastes Rieg. A decisão resultou no pagamento de valores excedentes à contratada, por serviços não prestados, referentes à execução das obras civis para atender à certificação do Código Internacional de Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS – Code).
Em seu relato, o auditor Ivens Linhares também apontou a falta de registro regular e recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a obras no Porto de Paranaguá. Outro problema foi a ilegalidade e ofensa aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência na celebração de acordo judicial com a empresa Bandeirantes Dragagem e Construção Limitada. O fato acarretou pagamentos indevidos por serviços que não foram satisfatoriamente prestados, com acréscimo dos encargos moratórios sem aplicação de sanções contratuais nem o desconto dos prejuízos sofridos pela autarquia.
Divergências entre os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro de 2004 e os saldos apresentados no balancete da Appa também foram assinalados. Finalmente, metas físicas relativas a obras e investimentos não foram atingidas. Este é o caso do aprofundamento do canal de acesso (dragagem), ampliação de terminais e do cais público, concretagem de vias de acesso, implantação de controle de acesso, de infraestrutura de informática e automação, além de obras de construção no porto.
Cópia dos autos será remetida aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como aos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e de Contabilidade. A proposta de voto aprovada na tarde desta quinta-feira também registra 11 ressalvas – relativas a irregularidades de caráter formal, que envolvem vícios de competência e não implicam em dano ao erário – e uma determinação. Esta ordena que seja observado, com maior rigor, o prazo de vigência das Comissões Permanentes de Licitação e os procedimentos previstos na Lei das Licitações.
O gestor responsável pode apresentar recurso de revista ou embargo de declaração ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias a contar da publicação da decisão do Colegiado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC), o que deve acontecer no próximo dia 17 (sexta-feira).
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