De acordo com a norma, produtos com essa destinação não poderão ser vendidos ou expostos em território nacional; fabricante terá de imprimir código de barras especial nas embalagens
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União regras mais rígidas para a identificação de cigarros fabricados no Brasil para exportação. De acordo com a norma, os produtos com essa destinação não poderão ser vendidos e nem mesmo expostos em território nacional, sendo o fabricante obrigado a imprimir um código de barras especial nas embalagens para identificação pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), contendo inclusive dados sobre o país de destino do embarque.
Os fabricantes também deverão indicar quais linhas de produção são voltadas para a exportação. Além disso, os cigarros destinados a países das Américas do Sul e Central, incluindo o Caribe, deverão conter a inscrição "Somente para exportação - Proibida a venda no Brasil", em português ou nos idiomas locais.
Caso os cigarros destinados à exportação sejam encontrados em circulação no País, fora do trânsito entre a indústria e o destino final, os produtos serão considerados pela Receita como mercadorias estrangeiras introduzidas clandestinamente no território nacional, e serão apreendidos sob pena de perdimento. Além disso, serão cobrados os impostos que deixaram de ser pagos na operação de exportação, mais multa de 150% do valor do produto.
Os fabricantes também deverão indicar quais linhas de produção são voltadas para a exportação. Além disso, os cigarros destinados a países das Américas do Sul e Central, incluindo o Caribe, deverão conter a inscrição "Somente para exportação - Proibida a venda no Brasil", em português ou nos idiomas locais.
Caso os cigarros destinados à exportação sejam encontrados em circulação no País, fora do trânsito entre a indústria e o destino final, os produtos serão considerados pela Receita como mercadorias estrangeiras introduzidas clandestinamente no território nacional, e serão apreendidos sob pena de perdimento. Além disso, serão cobrados os impostos que deixaram de ser pagos na operação de exportação, mais multa de 150% do valor do produto.
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