terça-feira, 31 de maio de 2011

Uruguai altera tipificação de crimes da ditadura



MARINA GUIMARÃES - Agência Estado
As violações contra os direitos humanos cometidas durante a ditadura militar do Uruguai (1973 a 1985) já não são crimes de lesa-humanidade. A partir de agora, conforme decisão da Suprema Corte de Justiça do Uruguai (SCJ), equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF), esses delitos serão considerados crimes comuns e poderão ser prescritos a partir do dia primeiro de novembro. Por quatro votos a favor e um contra, a Suprema Corte ratificou hoje decisão anterior que alterou a tipificação do crime.
A corte uruguaia voltou a analisar o caso por causa de um pedido de esclarecimento apresentado pela promotora Mirtha Guianze, que havia solicitado o julgamento de dois militares, José Gavazzo e Ricardo Arab, acusados de cometer 28 "homicídios muito especialmente agravados" e crimes de "desaparecimento forçado". Na sentença, os juízes argumentaram que durante a ditadura, quando os desaparecimentos ocorreram, eles não eram tipificados na lei. Isso só ocorreu em outubro de 2006 e, portanto, os militares não podem ser imputados por esse crime.
A decisão esclarece ainda que, como crimes comuns, estes delitos se prescrevem no primeiro dia de novembro deste ano, contando o prazo de prescrição deste tipo de delito, que é de 20 anos, mais todas as dilatações possíveis que poderiam ocorrer. A revisão do assunto tem provocado uma verdadeira crise entre o presidente José "Pepe" Mujica e a coalizão governista de esquerdas, a Frente Ampla. No último dia 19, o partido perdeu, por um voto, a votação na Câmara dos Deputados do projeto que anulava a Lei de Caducidade, a qual perdoou os militares pelos crimes cometidos. 

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