terça-feira, 17 de maio de 2011

Editoriais = Folha de S.Paulo - Homofobia no Senado



Inclusão de preconceito contra os gays na lei antidiscriminação é saudável, mas arrisca cercear ainda mais liberdade de expressão
Em boa hora a senadora Marta Suplicy (PT-SP) pediu a retirada do projeto de lei que criminaliza a homofobia da pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Falta serenidade ao debate. E as implicações do texto para as liberdades constitucionais de expressão e de culto a tornam mais necessária do que nunca.
O tema pegou fogo após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), há 12 dias, de considerar como família a união estável de homossexuais. Várias igrejas, inclusive a católica, condenam a homossexualidade como antinatural e pecaminosa. Diante da derrota no STF, esforçam-se por barrar outras iniciativas legais que ampliem a proteção aos gays.
Um dos grupos que sobressaem é a bancada evangélica no Congresso, que conta em torno de 70 deputados federais e três senadores. O projeto de criminalização da homofobia já foi chancelado na Câmara e, caso sobreviva na CDH, ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça.
Se aprovado, o projeto em realidade não criaria uma lei nova. Ele inclui a discriminação por orientação sexual na que trata de crimes por preconceito de raça ou de cor (nº 7.716, de 1989).
O problema maior é antigo, portanto. Está no artigo 20 dessa lei ("praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional"), que passaria a abranger a orientação sexual.
A amplitude e a indefinição dos termos ergueria uma espada sobre qualquer discurso ou escrito que condene a homossexualidade. Poderia ser acusado de "induzir" a discriminação e, em tese, levar à pena de reclusão por um a três anos, mais multa.
Pior: o parágrafo 3º do artigo faculta ao juiz, mesmo na ausência de inquérito policial, recolher publicações e cessar transmissões radiofônicas ou televisivas. São dispositivos em flagrante contradição com garantias fundamentais dos artigos 5º e 220 da Constituição, como a liberdade de expressão e a proibição de censura.
Parlamentares evangélicos temem que o projeto, se aprovado, venha criminalizar a pregação contra os gays. A relatora, contudo, propôs como única modificação ao texto da Câmara que seja aberta exceção para "a manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé".
E se alguém se manifestar pacificamente contra homossexuais, mas não por motivos religiosos? Poderá ser preso, censurado?
A criminalização da homofobia resulta de um impulso nobre, que objetiva proteger pessoas discriminadas pelo que fazem em sua vida privada. Não pode, porém, servir para cercear liberdades que fundamentam a própria convivência civilizada e democrática.

Um comentário:

  1. E se alguém se manifestar pacificamente contra homossexuais, deficientes físicos, mulheres, negros, etc?

    ResponderExcluir