terça-feira, 19 de março de 2013

Conselho Federal de Medicina fixa regras para atuação de médicos em grandes eventos



da Agência Brasil
Brasília – Diante da proximidade de eventos como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) fixou regras para a atuação de equipes médicas em grandes eventos sediados pelo Brasil.
As normas, publicadas hoje (19) no Diário Oficial da União, disciplinam a infraestrutura física e material para assistência ao público, além da atuação de médicos estrangeiros que estiverem acompanhando delegações em visita ao país.
De acordo com a resolução, toda entidade organizadora de eventos artísticos, sociais, competições e/ou treinamentos desportivos que necessite garantir assistência médica deverá ter o serviço inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com diretor técnico e corpo clínico definido.
Em casos de eventos fora da base territorial onde o serviço médico está inscrito, deverá ser feita inscrição provisória no CRM da jurisdição. O registro vai ter prazo de validade compatível com a duração da competição, não podendo exceder 90 dias contínuos ou fracionados dentro de um mesmo exercício fiscal.
Para eventos internacionais, o diretor técnico médico da entidade organizadora deve apresentar ao CRM, com antecedência de pelo menos 30 dias, a solicitação de autorização especial para médicos estrangeiros, acompanhada de uma lista da equipe e uma cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina.
“Ao médico estrangeiro que se encontra com visto de turista, trânsito ou temporário é vedado o exercício de atividade remunerada”, informou o CFM. Segundo o texto, ele somente poderá prestar assistência médica aos membros integrantes de sua delegação. Para membros de outras delegações, o atendimento só será permitido em casos emergenciais.
Ainda conforme a resolução, o médico estrangeiro só poderá prescrever remédios quando trazidos consigo e exclusivamente dentro do ambiente destinado a delegações e competições. Na falta desses medicamentos ou necessitando de outros, a prescrição deverá ser homologada por um médico local.
Segundo as normas, fica vedada ao médico estrangeiro a execução de procedimentos invasivos de natureza cirúrgica e, em caso de discordância de conduta, prevalecerá a opinião indicada pelo médico local.
Por fim, o CFM disciplinou que a assistência médica ao público em grandes eventos deve compreender, dentre outras exigências:
- um posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha;
- um consultório para cada médico presente no ambiente, no caso de opção por organizar a assistência em mais de um espaço geográfico;
- uma sala para procedimentos médicos e de enfermagem;
- ambulância com unidade de suporte avançado, com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino.
De acordo com as regras, a definição do número de equipes médicas deve ser informada ao CRM com antecedência de 15 dias e deve considerar o número de ingressos ou convites colocados à disposição do público. Postos médicos, bem como outras instalações médicas, deverão ser inspecionados pelo CRM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário