sexta-feira, 12 de julho de 2013

Câmara nomeia advogado dativo para defender Donadon no processo de cassação


da Agência Brasil
Brasília – O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Décio Lima (PT-SC), nomeou o advogado Gilson César Stéfanes para fazer a defesa do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) no processo de perda de mandato. O advogado dativo (nomeado para o caso) terá até cinco sessões ordinárias para apresentar a defesa escrita do deputado à comissão.
Depois da apresentação da defesa, o relator do caso, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), dará parecer sobre a perda de mandato, que vai ser decidida pelo plenário da Casa em votação secreta. Para que a cassação ocorra, são necessários 375 dos 513 votos. A indicação de Stéfanes, confirmada no início da noite de ontem (11), não implicará em custos para a Câmara. O nome foi apresentado pelo líder do PMDB, ex-partido de Donadon, Eduardo Cunha (RJ).
Como o recesso parlamentar começa na quinta-feira (18) da próxima semana, há o risco de haver baixa frequência de deputados já nos dias antecedentes. No entanto, como os parlamentares ainda precisam votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), acredita que haverá quórum para apreciar o processo de Donadon em plenário até quarta-feira (17).
Na última quarta-feira (10), uma decisão da Mesa Diretora da Câmara suspendeu todas as prerrogativas parlamentares de Donadon até que o processo de cassação seja concluído. Com isso, além do pagamento do salário (R$ 26,7 mil), estão suspensas a verba de gabinete, no valor de R$78 mil (usada para a contração de até 25 assessores), e a cota de exercício de atividade parlamentar (quase R$ 37 mil), usada, por exemplo, para pagamento de aluguel e passagens aéreas.
Natan Donadon está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde o dia 28 de junho, após esgotar o último recurso de defesa. Em 2010, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O prazo para que apresentasse advogado no processo de cassação foi encerrado ontem, criando o risco de que a decisão fique para o segundo semestre.

Um comentário:

  1. Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.
    Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.

    ResponderExcluir