quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Empresas públicas de saneamento poderão renegociar dívidas sem autorização do Tesouro


da Agência Brasil
Brasília – As empresas estaduais e municipais de saneamento poderão renegociar dívidas sem pedir autorização ao Tesouro Nacional. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que permite o refinanciamento dos débitos sem estarem sujeitos aos limites de operações de crédito aplicados para os demais órgãos públicos.
De acordo com o Tesouro Nacional, a medida dará fôlego financeiro para que as empresas de saneamento ampliem os investimentos, principalmente da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). “As empresas estão fazendo investimentos nos últimos anos. O setor está alavancado. Então enxergamos a oportunidade para o CMN criar essa excepcionalidade”, disse Bruno Leal, assessor econômico do Tesouro Nacional.
Leal não informou quantas empresas serão beneficiadas pela medida, nem a dívida acumulada pelo setor de saneamento. Ele esclareceu apenas que o endividamento do setor continuará o mesmo. “A resolução não altera o endividamento, apenas autoriza as empresas a buscar juros mais baixos e prazos mais longos para a dívida”, explicou.
Desde 2001, estados, municípios e estatais estão sujeitos a limites de crédito com o sistema financeiro. Periodicamente, o CMN amplia o teto para permitir que os entes públicos tenham acesso a empréstimos e financiamentos, tanto com instituições financeiras no Brasil quanto com órgãos multilaterais no exterior.
Em 2002, o CMN permitiu que as estatais do setor elétrico renegociassem dívidas com o sistema financeiro sem pedir autorização ao Tesouro. Agora, o benefício foi estendido às empresas estaduais e municipais de saneamento. Para não desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o refinanciamento só pode ser feito no mesmo banco em que foi contraído o financiamento.

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