Tweet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça.
A ideia é dar validade imediata a sentenças de segunda instância, proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Os recursos às cortes mais altas, que entulham o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, não mais suspenderiam as decisões tomadas pelos TJs.
A proposta, de tão controversa, pede um exame muito atento.
A mudança já encontra apoio no Congresso, na forma de proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Se aprovada, as sentenças de segunda instância ganhariam validade imediata. STF e STJ ainda poderiam revê-las, mas as ações recursivas não teriam efeito suspensivo.
Há razoabilidade na proposta do ministro Peluso. São inegáveis os excessos processuais na Justiça. A proliferação de recursos a torna não só morosa como, muitas vezes, incapaz de decidir.
Como assinala o presidente do Supremo, o Brasil é um dos poucos países a contar com quatro instâncias decisórias no Judiciário. Além dos TJs, cabem recursos ao STJ (terceira instância) e, mesmo com decisão contrária dessa Corte Superior, ao STF (quarta).
São raros os casos de revisões de sentença nessas instâncias. O objetivo de grande parte dos recursos é protelar o julgamento e confiar nos prazos de prescrição.
A própria realidade da Justiça brasileira, porém, impõe apreciar com cautela um projeto de reforma idealmente correto, como o de Peluso. Tribunais estaduais estão mais sujeitos a pressões de ordem política e econômica do que as Cortes Superiores. A louvável busca por eficácia e celeridade pode provocar o efeito adverso de cercear o direito de defesa e deixar os cidadãos mais expostos aos desígnios de governantes e poderosos.
Não é o Judiciário que queremos, mas o que temos. Começar a reformá-lo, com prudência, demanda soluções intermediárias.
É preciso consolidar o papel de Corte Constitucional do STF e limitar de modo radical a possibilidade de recursos a ele. Ficaria mantida, contudo, a necessidade de pronunciamento do STJ para chegar a uma decisão definitiva.
Seria, na prática, o fim da quarta instância, essa excentricidade judicial tão brasileira.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário