Aldo Rebelo
Depois de quase dois anos de debates e negociações, a Câmara dos Deputados deverá votar a atualização do Código Florestal para responder a uma necessidade inadiável: a adequação da legislação atual, que põe na ilegalidade praticamente 100% dos pequenos e médios agricultores do País. A situação levou o governo a adiar por decreto a aplicação de multas por exigência da averbação de reserva legal, ou seja, a parte da propriedade destinada à vegetação nativa. O decreto expira em junho, abrindo um vazio legal que só poderá ser preenchido de três maneiras: a aplicação da lei e a consequente enxurrada de multas e processos contra milhões de agricultores, o que o governo não deseja e a população não toleraria; a edição de outro decreto, adiando a entrada em vigor do que deveria estar em vigor; ou o ajustamento da lei à realidade.
O acordo possível pactua concessões de parte a parte, mediadas pelo princípio de favorecer a consolidação das áreas atualmente em uso pela agropecuária em troca de preservação. As regras de recomposição e compensação de reserva legal (RL) e de área de preservação permanente (APP) serão mais amplas, ao tempo em que continuarão rígidos os compromissos de proteção da floresta, da vegetação nativa e dos recursos hídricos.
Os agricultores, em sua maioria, prefeririam ver-se livres da obrigatoriedade da RL, sob o argumento de que ela não existe em nenhuma legislação do mundo, mas terão de conviver com ela, na proporção de 80% na Amazônia e 20% em outras regiões. As APPs das margens de rios continuarão a ter medidas de 30 até 500 metros, sem paralelo mesmo nos países tidos como "civilizados", que ou não adotam metragem alguma (a maioria), ou prescrevem medidas modestas, como as de 5 até 20 metros da Austrália. O Brasil continuará definindo como APPs as terras de altitude superior a 1.800 metros, o que tornaria inviável a civilização no altiplano boliviano e peruano e em boa parte da Ásia e da Europa, mas aqui será norma.
As correntes ambientalistas mais intransigentes terão de aceitar o cômputo da RL juntamente com as APPs e a mudança da lei para atender aos pequenos agricultores com até quatro módulos fiscais e aos agricultores familiares. Confiscar dos pequenos proprietários áreas de reserva legal e de preservação permanente na mesma proporção dos grandes é praticar uma política de extermínio, ambientalmente iníqua e socialmente trágica. No Nordeste, mais da metade das propriedades tem até 5 hectares, nas quais RL e APPs, somadas, não chegam a 1% e cada metro quadrado é decisivo para a sobrevivência. Uma APP de 100 metros seria suficiente para extinguir o espaço agricultável e mesmo uma de 15 metros poderia levar 30% da propriedade. A Câmara deverá adotar o conceito de legislação da época para que a propriedade aberta ao tempo de Tomé de Souza não seja multada pela ausência de uma reserva legal que aquela época desconhecia.
Teremos o arcabouço legal mais protecionista da natureza de todo o mundo e assumiremos que um produtor brasileiro da Amazônia terá destinado 80% de sua propriedade para RL, sem que, em contrapartida, seu concorrente europeu ou norte-americano guarde 1% sequer para a mesma finalidade. E ainda ceda 500 metros de cada margem de um grande rio que cruze sua propriedade, enquanto seu congênere da Europa e da América do Norte continuará plantando tranquilamente nas margens do Rio Reno, do Danúbio ou do Mississippi.
O Brasil teve reduzido em mais de 23 milhões de hectares o espaço ocupado pela agropecuária nos últimos dez anos, segundo o censo do IBGE divulgado no ano passado, o que deve ter ocorrido, entre outras razões, por causa da demarcação de novos parques, terras indígenas e florestas nacionais. Transformamos em parques terras aptas para a agricultura, enquanto os demais países só o fazem com desertos, geleiras ou montanhas rochosas.
A verdade é que o acordo em curso torna possível a legalização da agricultura no Brasil e a manutenção da base da legislação existente, mas não pode nem deve ocultar o impasse que é adiado. Não está em disputa um metro a mais ou a menos de proteção necessária ao solo e à água, e muito menos o porcentual de RL na propriedade. Esse debate simplesmente inexiste nos Parlamentos e na mídia dos países que para cá despacham suas ONGs. Área de preservação permanente e reserva legal são expressões inexistentes na Holanda do Greenpeace e nem a multinacional do ambientalismo tem reivindicação alguma de metragem para proteção de rios e florestas no país onde tem sua sede.
O contencioso, na realidade, é se o Brasil pode dispor de seu território, seu solo, subsolo, seus recursos hídricos e sua inteligência para elevar o padrão de vida material e espiritual de sua população, ou se imobilizará suas riquezas em benefício das nações desenvolvidas. A resolução do impasse fica para as próximas gerações. A elas caberá decidir se continuaremos a constituir um projeto civilizatório ambientalmente responsável, mas consciente de nossa legítima aspiração ao desenvolvimento, ou se abdicaremos desse objetivo, prisioneiros dos interesses que usam o meio ambiente para nos bloquear o acesso a uma vida melhor.
Somos uma nação em processo de formação e amadurecimento, portadora de características únicas de generosidade, mas também de traços de crença ingênua na boa vontade do mundo. É bom que conservemos a generosidade herdada de nossa formação social, mas a elite política, intelectual e empresarial tem o dever de ajudar a educar a Nação sobre os riscos e desafios com que se depara a construção de um País pacífico, democrático, socialmente equilibrado e senhor de seu destino.
DEPUTADO FEDERAL (PC DO B-SP),
É RELATOR DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. E-MAIL: DEP.ALDOREBELO@CAMARA.GOV.BR
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