segunda-feira, 25 de abril de 2011

Editoriais = Folha de S. Paulo - Justiça com folga


Para a maioria dos brasileiros, o feriado prolongado de Páscoa começou na quinta-feira. Não para os juízes e servidores de tribunais em sete Estados e no Distrito Federal, cuja folga teve início um dia antes. Nada a estranhar, em repartições que em muitos casos se recusam a funcionar em horários compatíveis com a rotina de trabalho dos cidadãos comuns, os menos privilegiados.
Como parte do esforço para modernizar o Judiciário e dotá-lo de padrões mínimos de eficiência administrativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu uniformizar o período de funcionamento de tribunais estaduais e fóruns. Resolução do CNJ estipula atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
O expediente, ordinário para a maioria dos trabalhadores, exigirá mudanças em nada menos que 74% dos tribunais do país, segundo levantamento em reportagem desta Folha. Em apenas 7 dos 27 Tribunais de Justiça os cidadãos têm acesso às cortes por pelo menos nove horas diárias. Em muitos Estados, os fóruns abrem só no período da manhã, ou da tarde.
Além de desperdiçar dinheiro público, o meio expediente nos Estados cerceia o direito de acesso dos cidadãos à Justiça, ao impor entraves à obtenção de informações e à consulta de processos.
Como ocorre a cada iniciativa do CNJ, também a simples padronização de horários enfrenta agora resistências em setores da magistratura (inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal) e de servidores do Judiciário. Representantes dos tribunais estaduais e da Associação dos Magistrados Brasileiros argumentam que a resolução é inconstitucional e ameaçam recorrer ao STF.
Os refratários alegam falta de recursos e supostas particularidades regionais. No Nordeste, dizem representantes da magistratura, o calor intenso no período da tarde não seria propício ao trabalho. Resta explicar por que o redivivo determinismo geográfico fica reservado a funcionários da Justiça, com exclusão da massa de habitantes que trabalha no horário tradicional, sem direito a sesta.
Como bem assinalou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, "a toga é indumentária, não escudo para justificar diferenciação dos demais trabalhadores".
É de esperar que a determinação do CNJ, uma vez em vigor, seja diligentemente cumprida pelos tribunais estaduais. O acesso pleno dos cidadãos brasileiros a seus direitos não será alcançado enquanto continuarem a vigorar anacrônicos privilégios no Poder Judiciário do país.

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