Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/10), em sessão extraordinária, o projeto de lei 3.443/2008, que altera a legislação que trata da lavagem de dinheiro no país. A principal mudança é a desvinculação do crime de lavagem de dinheiro dos crimes que dão origem aos recursos lavados.
Atualmente, só é considerada lavagem de dinheiro quando os recursos são oriundos de crimes como tráfico de drogas. Pelo projeto de lei, os recursos oriundos de qualquer atividade ilícita, como jogo do bicho, por exemplo, passa a ser passível de enquadramento penal como lavagem de dinheiro.
Também foram aprovadas no projeto medidas para evitar que os bens que tenham sido ocultados se deteriorem até o termino do processo. “O juiz poderá determinar a alienação antecipada dos bens para evitar que eles percam o seu valor. O valor desse bem ficará depositado sendo corrigido até o fim do processo. Isso vai alcançar não só os bens dos acusados, mas também os bens em nome de laranjas”, explica o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Outra mudança da legislação é a ampliação do rol de entidades que ficam obrigadas a dar informação ao Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) sobre movimentações suspeitas. A multa máxima aplicada pelo Coaf nesses casos aumenta de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A pena para o crime de lavagem de dinheiro permanece de três a dez anos de prisão.
“O Congresso tem que dar a sua contribuição para o combate à corrupção, da lavagem de dinheiro, e essa é uma oportunidade importante de contribuir com o Poder Judiciário e o Ministério Público para o combate à corrupção”, disse Molon. Como o projeto de lei teve alterações na proposta original que veio do Senado, o texto terá que ser apreciado novamente pelos senadores.
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