quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PT e PSDC paulista têm contas desaprovadas pelo TRE


no Conjur

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas anuais dos diretórios regionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC). O PT terá de ressarcir o valor de R$1 milhão, de origem não identificada ao fundo partidário, além de ter suspensa por sete meses as cotas desse mesmo fundo. Já o PSDC deverá devolver R$ 6,7 mil pelo mesmo motivo e terá também suspensa as cotas do fundo por quatro meses.
A corte paulista julgou desfavoravelmente a contabilidade do PT relativa a 2008, em que constavam vícios não esclarecidos na prestação de contas. Segundo o julgamento, a agremiação deixou de comprovar, por exemplo, R$ 500 mil de doações de pessoas jurídicas, não apresentou comprovação dos valores recebidos de filiados, de R$ 108 mil, nem de transferências do diretório nacional, de R$ 362 mil, entre diversas outras irregularidades. Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, “esses graves vícios constatados (...) comprometem irremediavelmente as contas apresentadas pelo PT e, consequentemente, impedem sua aprovação”.
As contas do PSDC relativas a 2007 apresentaram diversas irregularidades. O relator do processo, juiz Paulo Galizia, apontou que a agremiação arrecadou, por exemplo, recursos que não transitaram pela conta bancária e não foram registrados nos extratos bancários, no valor de R$ 9,6 mil. Deixou de comprovar ainda R$ 6,7 mil em pagamentos de obrigações de exercícios anteriores, bem como R$6,7 em receitas de contribuições de filiados.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e inclui o parágrafo 3º ao artigo 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “ a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular(...)”.
Das decisões, cabem recursos ao TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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