segunda-feira, 11 de março de 2013

Dias Toffoli permite que lotação da Fundação Casa exceda em 15%



da Agência Brasil
Brasília - Uma decisão provisória do ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Fundação Casa (SP) exceda em 15% a sua capacidade máxima de abrigamento. Substituta da antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), a fundação abriga menores infratores no estado de São Paulo.
O ministro revogou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o limite seja excedido nos casos em que os jovens possam ficar perto de suas famílias. A decisão é do dia 26 de fevereiro, mas foi divulgada hoje (11) no site do Supremo.
A regra dos 15% de excesso foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Toffoli também manteve regra do conselho que delegava à Fundação Casa o gerenciamento da transferência dos menores, desde que o juiz do caso fosse avisado em até 24 horas. Para o CNJ, todas as transferências dependiam de autorização judicial.
Segundo Toffoli, a situação dos menores infratores em São Paulo é delicada – são 8,4 mil custodiados para 7,8 mil vagas, quadro que requer “medidas drásticas para que [os problemas] sejam devidamente equacionados".

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