POR Washington Barbosa*
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE nº 603.583), que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.LEIA na ÍNTEGRA http://washingtonbarbosa.com/2009/12/16/reconhecida-repercussao-geral-sobre-obrigatoriedade-do-exame-da-oab-para-o-exercicio-da-advocacia/
*Washington Luís Batista Barbosa, especialista em Direito Público – Faculdade de Direito Processus, Pós Graduado em Direito do Trabalho – Faculdade Fortium, MBA Marketing - FGV – Fundação Getúlio Vargas, e MBA Formação para Altos Executivos – USP – Universidade de São Paulo
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