sábado, 12 de dezembro de 2009

A Polícia Federal deve ter plena autonomia

POR ARRYANNE QUEIROZ E HEBERT MESQUITA

A regulamentação e o controle do comércio e circulação de armas de fogo no Brasil ocorrem por motivos óbvios: para além do contexto social de extrema violência nos meios urbanos e rurais, o rastreamento de armas de fogo é condição fundamental para a tutela do sistema de segurança pública e de persecução penal.
O Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003) é o reconhecimento disso, sendo a norma central no controle brasileiro sobre armas. É uma legislação ordinária federal que desvela a preocupação do Estado quanto à incolumidade física de pessoas e do patrimônio, entre outros bens jurídicos. O Estatuto permite a tutela administrativa preventiva e de polícia sobre arma de fogo, decorrente do artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado. Ou seja, o controle da arma de fogo está umbilicalmente atrelado ao dever previsto no artigo 144, cujo fim é a preservação, em linhas gerais, da ordem pública.
A segurança pública é exercida por meio da Polícia Federal, dentre outros órgãos públicos. Leia na INTEGRA AQUI http://www.conjur.com.br/2009-dez-12/policia-federal-plena-autonomia-comprar-armas

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