sábado, 12 de dezembro de 2009

Direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perderam essa condição.

do Conjur

STJ divulga duas novas Súmulas aprovadas

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas Súmulas nesta sexta-feira (12/11). Uma delas reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perderam essa condição. A outra determina que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
A primeira, que recebeu o número 416, dispõe que “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”. O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da 5ª e da 6ª Turmas. Um deles julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008). Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). LEIA na ÍNTEGRA http://www.conjur.com.br/2009-dez-12/superior-tribunal-justica-aprova-duas-novas-sumulas

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