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Seis tipos de processos no STF serão eletrônicos
Reclamação, Proposta de Súmula Vinculante, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental passarão a ter tramitação exclusivamente eletrônica a partir do dia 31 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal. A iniciativa atende à Resolução 417/2009, do STF, publicada no final de outubro.
Todas as classes processuais das quais o STF é competente para julgar já podem ser peticionadas eletronicamente. Mas, por enquanto, não é obrigatório, pois a ideia é de que haja uma adaptação gradativa. O trâmite desses tipos de ações servirá como um laboratório a fim de que, no futuro, outras classes sejam incluídas oficialmente na virtualização.
De acordo com o Tribunal, hoje, 47 processos estão em curso no Supremo sem nunca ter havido suas versões físicas, com capa e etiqueta. Entre estes, estão 10 Habeas Corpus, 24 Mandados de Injunção, 1 Mandado de Segurança, além dos processos previstos na resolução.
LEIA NA INTEGRA http://www.conjur.com.br/2009-dez-12/seis-tipos-processos-stf-serao-obrigatoriamente-eletronicos
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