O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na sessão desta terça-feira (14/12), desaprovou as contas anuais do PT referentes ao exercício de 2005. Pela decisão, o repasse de novas cotas do fundo partidário fica suspenso por dois meses e a legenda terá de recolher ao fundo R$ 124,1 mil, recebidos sem identificação de origem ou proveniente de fonte vedade. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o julgamento, entre outras irregularidades, o partido não comprovou a origem de diversos recursos que somavam R$ 38,1 mil. Além disso, recebeu R$ 86 mil como doações de fontes vedadas. Para os juízes, "os doadores discriminados enquadram-se no conceito de autoridade", como, por exemplo, prefeito e vereador, o que é vedado pela Lei 9.096/95. Somados, esses valores são o montante que o PT deve recolher ao fundo partidário.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao artigo 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)". A prestação de contas de partido político é a de número 42. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
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