sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

TRF derruba necessidade de exame da OAB para bacharel do Ceará



A decisão foi concedida em caráter liminar; ainda cabe recurso da Ordem dos Advogados

Angela Lacerda - Especial para O Estado de S. Paulo
Sob a alegação de inconstitucionalidade - por ferir o princípio da isonomia - o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5. Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva na entidad, o bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), sem a necessidade de exame de habilitação profissional.
Cabe recurso da OAB à decisão, concedida em caráter liminar. Maciel ajuizou mandado de segurança contra a OAB do Ceará. A Justiça Federal daquele Estado negou o pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo, liminarmente, a decisão de primeiro grau.
Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, "o que fere o princípio constitucional da isonomia".
Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Souza Carvalho, é uma situação inusitada que caiba apenas à OAB o poder de dizer quem pode ou não exercer a profissão de advogado.
A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada ontem (16) no site do TRF-5. Inicialmente foi informado que a decisão seria válida para todo o País, mas o presidente da MNDB, Reynaldo Arantes, em nota à imprensa, esclareceu que "a ação é personalíssima aos que derem entrada no mandado de segurança e não a todos os bacharéis do Brasil".

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