segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Tesouro já admite perda de R$ 102 bi na Justiça



Lista de ‘riscos fiscais’ inclui dívidas que devem ser reconhecidas no curto prazo, como questões trabalhistas e perdas geradas por planos econômicos

Renato Andrade
O Tesouro Nacional administra um estoque de R$ 102 bilhões em dívidas que devem ser reconhecidas ao longo dos próximos anos. Essas operações fazem parte da lista de "riscos fiscais" do governo, onde são contabilizadas despesas potenciais que podem impactar o orçamento federal.
As ações na Justiça são os elementos que representam maior risco de despesas inesperadas para os cofres públicos. Como mostrou ontem o Estado, as principais questões que aguardam decisão dos tribunais podem gerar, no extremo, uma perda de mais de R$ 390 bilhões para a União.
Pelo último dado disponível, o Tesouro pretende emitir R$ 35 bilhões em títulos públicos, entre 2011 e 2013, penúltimo ano do mandato da presidente Dilma Rousseff, para quitar parte das dívidas que deverão ser reconhecidas ao longo desse período.
Procurado na terça-feira passada para dar mais detalhes sobre os critérios de reconhecimento das dívidas e seus impactos sobre as contas públicas, o Tesouro informou, no início da noite de sexta-feira, que não teria como responder ao pedido.
As ações contra as empresas estatais também estão incluídas na lista de monitoramento do governo. Somente neste ano, as demandas judiciais contra essas companhias devem gerar um gasto de R$ 1,86 bilhão, de acordo com previsão feita pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais (DEST), incluída em um dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As discussões trabalhistas somam R$ 717,2 milhões e em sua maioria representam reivindicações sobre atualização salarial ou recomposição de perdas provocadas por planos econômicos, como Bresser (1987) e Real (1994). No caso das ações tributárias, movidas por Estados e municípios que reclamam o não pagamento de impostos, a previsão de gastos para 2011 é de R$ 26,6 milhões.
Existem ainda algumas ações na Justiça discutindo supostas irregularidades na cobrança de impostos em que o governo nem sequer tem estimativas sobre possíveis perdas. Mas técnicos que acompanham os processos reconhecem que os valores podem ser bem altos.
Imposto de Renda. Um dos exemplos é a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regra que disciplina o momento da cobrança do Imposto de Renda das empresas no exterior que são coligadas ou controladas por companhias brasileiras.
O processo começou a ser julgado em 2003, mas está parado desde outubro de 2007, por conta de um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.
"Apesar de não estar quantificado, os valores normalmente são muito altos", explica o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller. Segundo ele, algumas autuações feitas pela Receita Federal ultrapassaram a casa do bilhão de reais por empresa. "Quando você tem auto de infração para uma empresa com valor de R$ 1 bilhão, R$ 2 bilhões, obviamente a matéria tem uma possibilidade de trazer prejuízos, seja para União, seja para quem é autuado, muito vultosos."
Outro tema que aguarda definição e pode movimentar uma quantia significativa de dinheiro é a constitucionalidade de uma lei de 2005 que regulamentou os pedidos de restituição de impostos pagos indevidamente.
Pela lei, o contribuinte nesta situação teria direito a receber o dinheiro pago a mais nos últimos cinco anos. O problema é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido, antes da promulgação da lei, que o prazo era de 10 anos. "O Supremo vai julgar se a lei pode dizer que a regra de cinco anos vale também para os casos anteriores à sua vigência", explica Soller.
Se a lei for considerada constitucional, as empresas que entraram com ações pedindo restituição antes de 2005 terão direito a receber apenas os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores. Se os ministros decidirem pela inconstitucionalidade, valerá a posição do STJ.
"Isso significa multiplicar por dois o que uma empresa ou pessoa física receberia num pedido de restituição de indébito. Intuitivamente, podemos dizer que o valor é substantivo e impossível de ser quantificado", afirma o procurador.

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