ANDREA JUBÉ VIANNA - Agência Estado
O PPS protocolou hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta dispositivo pelo qual a saída de um filiado do partido para fundar uma nova legenda não se enquadra na regra de fidelidade partidária. Se a ação - que tem pedido de liminar - for acolhida pelo Supremo, essa decisão pode inviabilizar a migração de parlamentares para o PSD, partido criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (de saída do DEM). A Adin 4583 será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
"Não se trata de não aceitar a migração para o PSD. A liberdade partidária no Brasil existe e quem quiser formar um novo partido pode fazê-lo, deputado ou não", explicou o presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP). "Mas eles não podem levar o mandato. Porque o mandato só pode ir com quem sai do partido por justa causa", justificou. Para Freire, o parlamentar só pode mudar de partido, levando consigo o mandato, em situações específicas: se houver mudança de programa partidário ou de cunho ideológico e no caso de grave perseguição política.
Na Adin, o PPS pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da resolução sobre fidelidade partidária editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma indica quatro situações em que o político pode mudar de legenda sem incorrer na perda do mandato: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial no programa partidário e grave discriminação pessoal.
Para os socialistas, entretanto, a mudança de sigla para fundar nova legenda ofende o princípio da fidelidade partidária. O argumento é de que o partido de origem do parlamentar não motivou sua saída, tratando-se de uma decisão pessoal do político. "Ele pode sair, mas não pode levar o mandato", frisou Roberto Freire.
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