terça-feira, 8 de novembro de 2011

Funcionário de confiança com ficha suja perderá cargo no Paraná



De O Estado do Paraná no Fábio Campana
O projeto da ficha limpa paranaense, que proíbe a ocupação de cargos comissionados no Estado por praticantes de crimes, foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (7). A proposição é de autoria dos deputados Ney Leprevost (PSD), André Bueno (PDT), Stephanes Júnior (PMDB), Marcelo Rangel (PPS) e Cesar Silvestri Filho (PPS).
O projeto veda o preenchimento de vagas públicas àqueles que tenham cometido crimes contra a fé pública, contra a economia popular, tráfico de entorpecentes ou crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outros delitos. De acordo com a iniciativa, ficam proibidos de ocupar cargos de provimento em comissão no Estado, ou exercer funções de secretários, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias “os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.
A matéria também estabelece a vedação para “os que tiveram contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de quatro anos a contar da decisão”. Quem cometeu crimes contra a administração pública e o patrimônio público, contra a saúde pública ou contra o meio ambiente, igualmente, não poderá ocupar cargos ou funções no Estado. O projeto lista ainda restrições a quem tenha participado de organização criminosa, quadrilha ou bando.
O deputado Cesar Silvestri Filho explica que a intenção é vetar a contratação de pessoas no serviço público que tenham algum tipo de restrição na Justiça Eleitoral ou que tenham sido condenadas, em segunda instância, por dez tipos de crimes, entre eles formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pessoas condenadas por improbidade administrativa, que tenham sido demitidas do serviço público, ou com os direitos políticos cassados também estariam impedidas de tomar posse de cargos públicos.
Ele lembra que enquanto o projeto Ficha Limpa aprovado pelo Congresso Nacional, em 2010, inibe a candidatura de pessoas com restrições políticas, o projeto apresentado na Assembleia impede a posse destas pessoas em cargos de indicação política: “No projeto nacional, não há nenhuma referência expressa à ocupação de funções comissionadas. Ou seja, o sujeito não pode se candidatar para ser prefeito, deputado, governador, mas nada impede que ele assuma uma função de secretário de Estado ou mesmo de ministro. Isso é uma incoerência”, salienta Silvestri Filho.
“Isso é fruto da nossa luta por uma política purificada no Paraná. Começou com a aprovação da Ficha Limpa em praça pública para todos os nossos políticos e agora se estende para os cargos de confiança em todo o governo”, comentou o deputado Marcelo Rangel.
“Trata-se de uma ampliação da lei da Ficha Limpa que passou a vigorar para os detentores de mandato parlamentar e que, em nosso entendimento, deve ser estendida a todos aqueles que ocupam cargos públicos”, defendeu Stephanes Junior, que acredita ser esse “um dos projetos mais importantes aprovados neste ano pela Assembleia”.

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