Diferentemente do informado em "Governo autoriza Correios e casas lotéricas a operarem câmbio" (Mercado - 24/02/2011 - 15h32) as agências dos Correios e casas lotérias já estavam autorizadas a fazer transferências ao exterior. A partir de amanhã, poderão também comprar e vender moeda estrangeira. O texto foi corrigido.
RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje as casas lotéricas e os Correios, que já atuam como correspondentes bancários, a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil. O gerente executivo de Câmbio e Normatização do Banco Central, Geraldo Magela, explicou que hoje esses correspondentes já podem fazer transferências de pequenos valores para o exterior e agora recebem a permissão para realizar o chamado "câmbio manual". Para isso, no entanto, os correspondentes precisam ser contratados por uma corretora ou instituição financeira. Magela afirmou que o Banco Central quer, com a medida, aumentar a capilaridade das operações cambiais.
O BC autorizou também que as prestadoras de serviços turísticos, cadastradas pelo Ministério do Turismo, possam realizar transferências de remessas internacionais até o valor de US$ 3 mil. Magela disse que essas prestadoras já podem fazer o "câmbio manual" também até esse valor. Dessa forma, a nova regulamentação aprovada pelo CNM permite que tanto lotéricas e Correios quanto prestadoras de serviços turísticos realizem os dois tipos de operação (transferência e câmbio manual).
A mesma resolução estabeleceu que as instituições financeiras que contratarem um correspondente (Correios, lotéricas, padarias, supermercados , farmácias) terão de criar uma diretoria específica responsável por supervisionar esses estabelecimentos credenciados. O CMN também estabeleceu que os correspondentes devem ter CNPJ e esclareceu que toda operação realizada por eles é de responsabilidade da instituição financeira. "O correspondente é um preposto do banco", justificou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.
O CMN também estabeleceu que, quando o correspondente atuar na área de concessão de crédito, deverá ter funcionários capacitados e certificados nesse segmento. O correspondente, nesse caso, faz um encaminhamento de uma proposta de crédito para o banco ou os bancos com os quais tiverem contrato. Os funcionários deverão ser identificados com crachá, informando para qual banco estão atuando como correspondente.
Outra determinação do CMN foi a proibição de transferência para o cliente atendido por correspondente dos custos gerados para que o atendimento seja realizado.
Pela nova regulamentação, os bancos terão de ampliar a publicidade e a divulgação de informações sobre sua rede de correspondentes para permitir que os clientes também exerçam o controle sobre esses correspondentes.
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