no Josias de Souza
Decisão tomada na Comarca de Seara, em Santa Catarina, determinou ao Banco Central o bloqueio de R$ 4,5 milhões da Oi Brasil Telecom.
Deve-se a determinação ao descumprimento de uma ordem judicial expedida em 27 de setembro de 2010.
A Justiça ordenara à empresa que restabelecesse o sinal de telefonia nas áreas rurais do município de Seara e de duas cidades vizinhas: Xavantina e Arvoredo.
Em decisão liminar, fixara-se multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem. O tempo passou. E nada.
Decorridos os 30 dias, a multa foi elevada para R$ 100 mil por dia. E nada. Passados cinco meses, evoluiu-se agora para o bloqueio dos R$ 4,5 milhões.
Autor da ação contra a telefônia, o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos diz que a zona rural das três cidades está sem telefone há mais de um ano.
Lotado em Seara, o promotor argumentou que a falta de sinal de telefonia impõe prejuízos aos produtores locais. Dedicam-se à suinucultura e à avicultura.
Segundo Eduardo Sens, a despeito da decisão judicial de setembro, “a empresa nem mesmo compareceu à Promotoria de Justiça”.
Não se interessou em “apresentar cronograma” que distribuísse no tempo o cumprimento da ordem da Justiça. Tampouco propôs medidas compensatórias.
Como se trata de sentença de primeira instância, a Oi pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra o bloqueio dos R$ 4,5 milhões.
A encrenca catarinense expõe um dos dramas do modelo de telefonia adotado depois da privatização do setor, na Era FHC.
Brindadas com concessões, as empresas se esmeram nos grandes centros, o filé mignon do mercado. Porém...
Porém, costumam negligenciar o osso. Pequenas cidades assentadas nos fundões do país não oferecem altas taxas de lucratividade.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deveria fiscalizar. A julgar pelo caso de Seara, não cumpre com a sua obrigação.
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