Karina Toledo - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal declarou nula a cláusula contratual da Amil que limitava em dez o número de sessões de fisioterapia para beneficiários de planos empresariais anteriores a 1998. O Ministério Público Federal moveu ação contra a operadora e a ANS, alegando que a cláusula é abusiva. A decisão abre precedente para beneficiários de outras operadoras com planos antigos.
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