Os contribuintes que receberem pagamentos atrasados de aposentadoria ou ações trabalhistas vão pagar menos Imposto de Renda, a partir deste ano. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira a Instrução Normativa 1127, que trata da cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente. Pela nova regra, os valores recebidos em 2010, mas que deveriam ter sido pagos antes e de forma parcelada, serão tributados de acordo com a alíquota que deveria ter sido aplicada se o pagamento fosse em parcelas.
O parcelamento será de no máximo 12 meses, dependendo do mês em que foi realizado o pagamento. Assim, se uma pessoa recebeu R$ 20 mil em outubro do ano passado, referente a parte da aposentadoria que deixou de ser pago, o valor será dividido pelos dez 10 meses e cada parcela de R$ 2 mil será tributada separadamente, com alíquota de 7,5%. Até então, o imposto era cobrado sobre o montante total, o que fazia com que a alíquota fosse de 27,5%.
Confira num exemplo:
Pela regra antiga:Rendimento acumulado = R$ 20 mil
Alíquota de IR = 27,5%
Parcela a deduzir = R$ 692,78
Imposto = R$ 4.807,22;
Pela nova regra:Rendimento acumulado = R$ 20 mil
Valor da Parcela = R$ 2 mil
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir = R$ 112,43
Imposto devido sobre cada parcela = R$ 37,57
Imposto recolhido sobre os R$ 20 mil = R$ 375,70.
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Link ==>> Valores atrasados de aposentadorias e ações trabalhistas pagarão menos Imposto de Renda - O Globo Online
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