Mesmo que continuem disputando as eleições, candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa ainda dependerão de decisão do Supremo
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
Entre as muitas dúvidas que restaram após o impasse no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou uma certeza: a Lei da Ficha Limpa continua em vigor. Os cinco votos contra a aplicação da lei não foram suficientes para adiar seus efeitos ou anular sua eficácia. Os candidatos fichas-suja poderão concorrer, mas dependerão da palavra final do STF sobre a constitucionalidade das novas regras.
A divisão do plenário, com o empate já "cristalizado", como definiu o presidente do STF, Cezar Peluso, forçará o tribunal a esperar a nomeação do ministro que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto deste ano.
Com isso, candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa - condenados por tribunais e que renunciaram a mandatos para escapar de processos de cassação - vão disputar as eleições sem saber se poderão tomar posse em caso de vitória. Dependendo do resultado de um futuro julgamento do STF, serão impedidos de exercer seus cargos.
Zerar tudo. A situação, que já estava complicada com o empate no julgamento desta semana, ficou mais imbricada com a renúncia de Joaquim Roriz à candidatura ao governo do Distrito Federal. A saída de Roriz da disputa pode levar o Supremo a zerar o placar do julgamento sobre a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.
Na quarta e quinta-feira, os ministros do STF julgavam justamente o recurso de Roriz contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura. Com a renúncia, o recurso pode ser dado como prejudicado. Os advogados de Roriz e da coligação que apoiava a sua candidatura protocolaram ontem no Supremo pedidos de desistência do recurso.
O STF deverá se reunir na próxima quarta-feira para decidir se arquiva o recurso do ex-governador do Distrito Federal ou se mantém o julgamento suspenso à espera do 11º ministro, que deverá ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições e terá a incumbência de desempatar o placar.
A renúncia de Roriz, de certa forma, diminui a pressão sobre os ministros do STF para uma decisão emergencial. O placar será zerado e o clima apaixonado no tribunal criado por esse julgamento deverá ser serenado. Por tudo isso, a tendência é que o Recurso Extraordinário de Roriz (RE nº 63.0147) seja realmente arquivado.
Uma ADI. Sendo arquivado o caso Roriz, o tribunal poderá julgar outros recursos que chegarão ao Supremo com o mesmo questionamento contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Mas isso só deverá ser feito, para evitar um novo impasse, após as eleições e depois da indicação do 11º ministro do STF.
Passadas as eleições, de acordo com ministros do STF, é possível até que um partido entre no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso permitiria que os ministros avaliassem a constitucionalidade de cada um dos artigos da lei.
O resultado desse julgamento valeria para todos os candidatos declarados inelegíveis com base nas regras aprovadas neste ano pelo Congresso.
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