POR ALESSANDRO CRISTO
No Consultor Jurídico
Não passaram de espuma as hipóteses levantadas pela Polícia Federal contra uma das empresas acusadas de evasão de divisas, falsidade ideológica, fraude à fiscalização tributária e declaração falsa, investigada na Operação Monte Éden em 2005. A operação gerou uma investida maciça da PF, do Ministério Público Federal e da Receita Federal contra escritórios de advocacia que prestavam assessoria na abertura de off shores. Vários escritórios foram invadidos e mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e Distrito Federal. Na época, o advogado Newton Oliveira Neves e outros cinco advogados chegaram a ser presos. Este mês, no entanto, o próprio MPF reconheceu não ter provas das operações ilegais. Por isso, a Justiça decidiu arquivar o inquérito contra uma das investigadas.
A teoria da Polícia e da Receita era de que o escritório Oliveira Neves e outros faziam parte de um grupo especializado em criar empresas de fachada no Uruguai, com o intuito de tirar dinheiro da mira do fisco. A acusação era de que clientes brasileiros abriam empresas no Uruguai — onde é possível ser sócio de um negócio apenas tendo títulos ao portador, sem vinculação pessoal — que, depois, tinham a entrada oficializada no Brasil. “Laranjas” funcionavam como representantes dessas companhias, segundo a PF, e mandavam dinheiro às matrizes no Uruguai. Quem recebia o dinheiro, diz a PF, eram os sócios ocultos brasileiros, sem qualquer tributação, o que também abria caminho para lavagem de dinheiro.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, não há “elementos mínimos indicadores da efetiva remessa de valores ou qualquer transferência” nos autos que justificassem uma denúncia criminal na Justiça, pelo menos em relação a uma das acusadas. O parecer entregue à Justiça foi assinado pela procuradora de República Anamara Osório Silva. A empresa era uma das clientes do Oliveira Neves e teve o sigilo bancário e fiscal quebrados com ordem do Judiciário.
Foram os dados colhidos que comprovaram a inocência. “O Banco Central do Brasil informou que não existem registros de remessas de valores para o exterior ou do exterior em nome da off shore”, diz o parecer do MPF. A empresa chegou a abrir uma sociedade anônima no Uruguai, mas não a incluiu na relação de bens em sua Declaração de Imposto de Renda. Segundo os advogados, a empresa não recebeu as ações ao portador que garantiam a participação no empreendimento e, por isso, não registrou a informação.
Com o parecer do MPF, o juiz federal Marcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, não teve outra saída senão ordenar o arquivamento do inquérito. A decisão saiu no último dia 14. Em 2007, o advogado Newton Oliveira Neves foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de sonegação fiscal. A 2ª Turma entendeu que a acusação de sonegação deveria ter sido precedida de procedimento administrativo, o que não aconteceu.
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