Organização terá de devolver R$ 7 milhões do Incra repassados de forma irregular e sem contrapartida
A organização não-governamental Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifaz), foi condenada pela Justiça Federal a restituir R$ 7 milhões aos cofres públicos.
A entidade é acusada de fraude contábil e uso de "sede de fachada" em Goiânia para administrar um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), firmado em 2006.
A ONG Ifaz é dirigida por Paulo César Farias, conhecido como PC Farias, homônimo do ex-tesoureiro de Fernando Collor de Mello. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares aparece como um dos fundadores na ata de criação. O vereador Carlos Soares, de Goiânia, irmão de Delúbio, garantiu que ele não faz parte da ONG. "O nome dele consta na ata de fundação, mas não encontramos nenhuma prova contra ele", disse o procurador.
A condenação da ONG, determinada pelo juiz Juliano Taveira, da 4.ª Vara Federal em Goiás, foi revelada pelo jornal O Globo. O esquema foi descoberto pelo procurador Raphael Perissé, do Ministério Público Federal, há dois anos. "O Ifaz era só uma fachada", disse Raphael Perissé em entrevista ao Estado.
Segundo ele, a ONG chegou a receber R$ 4 milhões em repasses do Incra. "Fui pessoalmente à sede e constatamos que era uma casa com apenas um computador velho, mato no jardim e aparência de abandono", disse. "E tudo isso após já terem recebido repasses, a partir do convênio com o Incra."
Contrapartida. Perissé explicou que o Ifaz não apresentou meios para dar a contrapartida de R$ 768.417,60 - como previsto no convênio. Tanto a aplicação dos recursos quanto a contrapartida definida não foram fiscalizadas pelo Incra, disse.
O juiz federal Juliano Taveira, diz na sentença de 48 páginas que o convênio foi firmado "de maneira dissimulada, e dispensando requisitos legais para facilitar a assinatura".
O juiz considerou a ausência de contrapartida "um indício veemente da prática dissimulada". Em lugar de depositar a contrapartida, o Ifaz apresentou uma declaração.
"O Incra não poderia simplesmente acreditar numa declaração prestada pela própria entidade", diz o juiz na sentença. "Menos ainda quando se sabe que o Incra já fora advertido pelo TCU quanto à necessidade de atentar para a capacidade financeira das entidades privadas com as quais pretenda firmar convênio."
Segundo Perissé, os papéis comprovam que o dinheiro não ficava na ONG. Era enviado para a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf), que repartia os recursos com as Fetrafs do Distrito Federal e os Estados de Pernambuco, Mato Grosso, Bahia, Pará, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O convênio deveria financiar o treinamento de 9.375 trabalhadores rurais no DF e em seis estados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário