quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE barra candidatura de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa



Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo disciplinar que poderia culminar na cassação do mandato

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por 5 votos a 2 nesta quarta-feira, 1º, o pedido de candidatura de Jader Barbalho, do PMDB, a uma vaga no Senado pelo Pará. Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo disciplinar que poderia culminar na cassação do mandato e dos direitos políticos. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TSE contraria decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia autorizado a candidatura de Barbalho sob a alegação de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada a casos em que o político renunciou ou foi condenado antes de a lei existir. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

O TSE já havia barrado, na terça-feira, 31, a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal também considerando a Lei da Ficha Limpa. Assim como Barbalho, Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para fugir de um processo disciplinar.

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