sábado, 4 de junho de 2011

Imobiliária nega ter indicado imóvel em nome de laranja a Palocci


Do UOL Notícias 

A imobiliária Plazza Brasil Imóveis negou neste sábado (4) ter indicado ao ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, o imóvel em que o petista morou com a família em São Paulo. Segundo reportagem publicada hoje pela revista “Veja”, o ministro alugou um apartamento de 640 metros quadrados, cujo dono é uma “empresa de fachada que está em nome de um laranja de 23 anos".
Ainda de acordo com a revista, o laranja “mora em um casebre de fundos na periferia de Mauá, no ABC Paulista e ganha R$ 700 por mês e teve o celular bloqueado por falta de pagamento”. Em resposta à reportagem, a Casa Civil afirmou, por meio de nota oficial, que o apartamento onde o ministro morava foi indicado pela imobiliária Plazza Brasil.
Também em nota, a imobiliária disse que não tem qualquer envolvimento com o contrato de locação de Palocci. A empresa alega que está sob nova direção desde novembro de 2008, depois da data em que o ministro alugou o apartamento, e que desconhece a existência de contratos com Palocci na administração anterior.
“Seria possível haver algum contrato firmado antes da nossa aquisição e que foi ocultado pelos antigos proprietários. De qualquer forma, estamos sendo citados de forma aleatória em um caso de repercussão nacional sem a chance de esclarecer os fatos. O que fere a integridade da marca Plazza Brasil”, afirma a diretora Valéria Corrêa. A imobiliária, sediada no bairro de Moema, zona sul de São Paulo, disse ainda que não trabalha com locação de imóveis desde novembro de 2008.
Na nota enviada hoje, a Casa Civil afirmou que o contrato de locação do ministro foi firmado em “bases regulares de mercado” entre o Palocci e a administradoraMorumbi Administradora de Imóveis, e os pagamentos dos aluguéis pelo ministro eram feitos “regularmente através de depósitos bancários”, os quais o próprio Palocci teria como comprovar mediante apresentação de comprovantes.
O ministério alega ainda que “não pode ser responsabilizado por atos ou antecedentes do seu locador”.

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