quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Britto critica demora da PGR em se manifestar na ação da OAB sobre Lei da Anistia



colaboração para a Folha Online

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, criticou nesta quinta-feira a lentidão como a PGR (Procuradoria Geral da República) tem tratado uma ação ajuizada pela entidade sobre a Lei da Anistia, para que os crimes de tortura praticados na ditadura militar sejam declarados imprescritíveis.

Em outubro de 2008, o Conselho Federal da OAB ingressou no STF com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que o tribunal declare claramente que a anistia concedida pela lei 6.683 "não se estende a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar".

Britto alega que a ação está parada desde fevereiro do ano passado e que as poucas movimentações registradas são requerimentos apresentados pela própria entidade. De acordo com ele, o problema é que a PGR não se manifestou sobre o assunto e, por isso, a OAB decidiu requisitar que o Ministério Público seja intimado a devolver os autos do processo.

A entidade diz ter pressa sobre uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para que se tenha uma definição processual para o tratamento que deve ser dado a quem cometeu crimes de tortura no passado.

Segundo a OAB, é preciso buscar uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. A avaliação da entidade é a de que a norma estende o perdão aos torturadores.

Lei de Anistia

Ainda polêmica, a Lei de Anistia completou 30 anos em agosto do ano passado. A medida é questionada judicialmente e alvo de opiniões divergentes que a classificam entre um marco definitivo para o fim da ditadura no Brasil e uma lei feita sob medida para proteger os torturadores.

O movimento que levou ao projeto e à sanção da Lei de Anistia começou logo após a instituição do regime militar, em 1964. No início, apenas intelectuais e lideranças políticas que tiveram seus direitos cassados faziam parte do movimento. Depois, a proposta ganhou a sociedade conforme aumentava a repressão por parte da ditadura.

No final da década de 70, sob forte pressão popular e já em processo de liberalização, o então presidente general João Baptista Figueiredo encaminhou o projeto de lei ao Congresso, que o aprovou. A lei foi sancionada no dia 28 de agosto de 1979.

No entanto, a lei tida por alguns setores como 'ampla, geral e irrestrita' recebeu várias críticas dos movimentos sociais que lutavam pela redemocratização do país e hoje é considerada por pesquisadores como uma lei feita para atender aos interesses do regime militar.

Entre os pontos mais criticados da lei estão a exclusão de pessoas condenadas por crimes como terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal e a não previsão de pagamento de indenizações às vítimas do regime.

Algumas dessas reivindicações foram atendidas em leis posteriores, como a 9.140, conhecida como Lei dos Desaparecidos, aprovada em dezembro de 1995, que determinou o fornecimento de atestados de óbitos a desaparecidos políticos.

A reparação econômica, no entanto, só foi garantida mais de 20 anos depois da Lei de Anistia, com a aprovação da Lei 10.559, em 2002.

Folha Online http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u682672.shtml

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