Nesta terça-feira (26/1), na sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça deu parecer de mérito contrário à criação de 50 novos cargos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O anteprojeto de lei que altera a organização judiciária do TJ-DF incluía o pedido de cinco vagas para desembargador e 45 para cargos comissionados.
A conclusão foi aprovada por unanimidade. O tribunal havia sustentado a necessidade de criar uma nova Câmara Criminal, por isso a ampliação do quadro de desembargadores e servidores. Os 50 novos cargos trariam um impacto de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos em 2010, afirmou o Comitê Técnico que elaborou o parecer.
O Comitê citou a pesquisa Justiça em Números do CNJ, em que o TJ-DF ocupa o 6º lugar na lista de maiores orçamentos dos Tribunais de Justiça do país. De acordo com a pesquisa, o tribunal compromete 12% da despesa do Distrito Federal — muito mais do que o Tribunal de Justiça de São Paulo que afeta 4,5%.
Em relação ao número de funcionários por habitantes, o Justiça em Númerosaponta novamente que o TJ-DF está acima da média nacional de 114 funcionários por 100 mil habitantes. No Distrito Federal, o número é de 272, elevando para R$ 423 o custo anual da Corte brasiliense por habitante.
Segundo a inspeção, que ainda está sendo realizada no tribunal pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi registrado em primeira instância 22.243 processos anteriores a 2005 pendentes de julgamento, com uma taxa de congestionamento de 36,9%. O relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, lembrou que, para julgar toda a sua demanda, o TJ precisaria ter 55% da produtividade do TJ-SP. A decisão do Plenário do CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional.
Há dois anos, o projeto de lei que ampliaria a estrutura do Tribunal está com sua tramitação suspensa no Congresso Nacional por aguardar o parecer de mérito do CNJ. Em 2004, a matéria teve parecer favorável, "desde que fosse feita a redução dos cargos propostos originalmente e excluídos os cargos de desembargadores".
O TJ-DF, então, argumentou não ser necessário novo parecer técnico. No entanto, o CNJ contestou o argumento pois a Lei 12.017/2009 estabelece expressamente que os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de parecer do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, antes de aprovação pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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