26/01/2010 — Washington Barbosa
O CNJ e a Meta 2 |
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O que marcou especialmente a Justiça brasileira no ano de 2009 foi a busca da denominada Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada no II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG) em fevereiro deste ano, reunindo os presidentes de todos os tribunais brasileiros e erigida, em seguida, quase como a principal meta do Poder Judiciário nacional no ano que finda. No que consistia e qual o seu significado? O objetivo era o de identificar e julgar até o fim do ano, em todas as instâncias, todos os processos distribuídos até o final de 2005, ou seja, estabeleceu-se como duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o limite de quatro anos. Seria algo factível? Por que se priorizou e se decantou essa meta mais do que as outras nove, ligadas ao planejamento estratégico dos tribunais (Meta 1), à informatização em seus vários aspectos (metas 3, 4, 5, 7, 8 e 10), à capacitação gerencial de magistrados (Meta 6) e à generalização do controle interno dos tribunais (Meta 9)? |
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