Daniela Lima
No Correio Braziliense
Publicação: 24/01/2010 09:08
A guerra contra a morosidade no Judiciário começa a ganhar corpo. Uma comissão criada pelo Senado em outubro com a missão de dar norte ao novo Código de Processo Civil finalizou a elaboração das diretrizes do projeto. O texto, fechado em dezembro, prega, por exemplo, a redução do número de recursos que podem ser apresentados durante a tramitação de processos. Nos de primeira instância, por exemplo, os questionamentos só poderão ser feitos após a sentença final, quando a parte que se sentiu lesada terá a possibilidade de contestar de uma vez diversos movimentos da peça.
Entre as inovações detalhadas no relatório parcial enviado pela comissão ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), está a obrigatoriedade da aplicação da jurisprudência em casos múltiplos repetitivos — como planos econômicos do governo, em que um ato é questionado por milhares de pessoas.
Outra mudança importante versa sobre a utilização do recurso de apelação. Hoje, se apresentado, ele automaticamente suspende a eficácia da sentença de primeiro grau. “Pretende-se, com a reforma do Código de Processo Civil, fazer com que a apelação não tenha efeito suspensivo, de modo a permitir que o que foi decidido pelo juiz possa ser executado”, explica o desembargador Frederico Neves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, membro da comissão criada pela Associação dos Magistrados do Brasil para auxiliar os trabalhos do colegiado criado pelo Senado. Ele explica ainda que, caso o tribunal acolha a apelação e anule a sentença, a execução é desfeita.
O parecer preliminar também prevê mudanças no pagamento dos honorários advocatícios. Hoje, quem vai à Justiça e perde, por exemplo, é obrigado a arcar com as custas do processo e honorários. No entanto, quando uma das partes ingressa com um recurso, essa regra deixa de valer. A intenção é estabelecer um custo para que recursos criados só para atrasar a execução da decisão não atolem o Judiciário. “Além de enxugar os recursos, vamos criar desestímulos às aventuras judiciais, encarecendo o processo para quem já perdeu e insiste em recorrer indefinidamente”, explica o consultor-geral do Senado, Bruno Dantas.
Anteprojeto
Em 8 de fevereiro, a comissão se reúne para avaliação dos relatórios preliminares. Os documentos serão encaminhados à advogada Teresa Wambier, relatora-geral. Caberá a ela fechar o texto até abril. Depois, a proposta será submetida a audiências públicas. O resultado será um anteprojeto, a ser encaminhado ao Senado até o fim do primeiro semestre. Ele servirá de guia para a elaboração de um projeto de lei a ser votado pelo Congresso.
“Ao instalar a comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil, o Congresso deu o primeiro passo para uma reforma urgente no âmbito do Judiciário brasileiro. Essa reforma, como está anunciada, contribuirá para resolver um dos entraves na prestação da Justiça, que é a morosidade na tramitação dos processos”, defende Bruno Dantas.
Os números justificam a preocupação do especialista. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2008 mostra que até outubro daquele ano 39,5 milhões de ações corriam em varas judiciais do Brasil. Do total, 187.400 estavam estacionadas havia mais de 100 dias à espera de sentença. Outros 595,6 mil processos esperavam decisão sobre pedidos feitos pelas partes.
Regras do jogo
O código processual estabelece as condições de acesso ao Judiciário. É ele que determina como podem proceder os que acionam a Justiça em busca do que julgam ter direito, e como essas demandas serão examinadas. O Código Civil rege as relações jurídicas tributárias, administrativas e civis.
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