POR LUIS ALBERTO ALCOFORADO
No Consultor Jurídico
Por meio do Decreto 7.030, de 14 de dezembro de 2009, o Presidente da República promulgou a Convenção sobre o Direito dos Tratados, celebrada em Viena na data de 23 de maio de 1969.
Esse ato executivo era sobremaneira aguardado pela comunidade jurídica, máxime pelos internacionalistas, porquanto, como cediço, do decreto presidencial decorrem três importantes efeitos: I) o tratado internacional é efetivamente promulgado, II) seu texto é publicado oficialmente e III) sua executoriedade passa a vincular e a obrigar no plano do Direito interno.
Tal ato normativo difere daqueloutro — o decreto legislativo — de competência do Congresso Nacional e que se refere exclusivamente à aprovação do texto do tratado — Constituição Federal, artigo 49, inciso I.
Tem-se, portanto, a etapa derradeira no processo de ultimação do tratado internacional, nos termos das diretivas do ordenamento pátrio.
A convenção vienense marca um divisor de águas no processo de elaboração dos tratados, visto que, além de positivar normas costumeiras aceitas e eficazes, busca harmonizar os procedimentos de elaboração, ratificação, denúncia e extinção desses atos jurídicos internacionais.Leia na ÍNTEGRA
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