Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Constituição Federal de 1988
Blog Crônica Política
Por Heitor Diniz
No texto anterior, falei um pouco sobre recentes arbitrariedades do judiciário, que produziu, durante o ano passado, decisões as quais chamei de autocráticas.
Sigo no universo da magistratura, hoje convidando-o, nobre leitor, a tomar parte do debate fomentado a partir do texto "O caso Abdelmassih", do jornalista e articulista Fernando de Barros e Silva (Folha de S.Paulo), e a réplica "Masmorra para todos", do também jornalista Carlos Brickmann, ex-editor e ex-repórter especial do mesmo jornal.
No primeiro, Barros e Silva lança três perguntas: "1. Quantas pessoas estão encarceradas hoje no país, em regime de prisão preventiva, sem que ainda tenham sido julgadas? 2. Quantas, entre as pessoas que se encontram nessa condição, chegam a ter seus pedidos de soltura apreciados pelo Supremo Tribunal Federal? 3. E quantas conseguem ver seu caso atendido em apenas quatro meses pelo presidente da mais alta corte do país?"
A "conclusão" do articulista: talvez Roger Abdelmassih seja um "homem de sorte"... ou pagou os advogados certos.
Por sua vez, Brickmann inicia sua réplica com o seguinte trecho: "Fernando de Barros e Silva é um jornalista competente e respeitado, escreve num dos principais jornais do país, e isso é ruim: amplia a credibilidade de uma tese já popular, a de que os suspeitos devem pagar pelos crimes que lhe foram atribuídos como se já tivessem sido condenados por eles".Leia na ÍNTEGRA http://www.dzai.com.br/heitordiniz/blog/cronicapolitica
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