segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Lojistas contestam mudança na Lei do Inquilinato que permite o despejo por um mês de atraso no aluguel


Do Blog Washington Barbosa

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (IDELOS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.366), questionando o art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzido pela Lei nº 12.112, de novembro de 2009. Alega que o dispositivo afronta os arts. 1º, inciso III, 5º, inciso LV, e 170, caput, da Constituição Federal (CF).
O artigo impugnado pelo IDELOS prevê, em seu § 1º, inciso IX, a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo.
Alegações
Citando a doutrina, a entidade representativa dos lojistas de shoppings observa que o objetivo primordial do direito é “orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico”, observando que o dispositivo impugnado contraria essa visão do direito.
Para o IDELOS, o artigo combatido afronta o inciso III do art. 1º da CF, por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto. Segundo o instituto, a CF coloca esse princípio do direito “acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização”.
Ainda segundo a entidade, o dispositivo questionado contraria o art. 6º da CF, pois este artigo inclui a moradia entre os direitos sociais. No entender do instituto, “o ordenamento jurídico deve criar mecanismos legais que venham a favorecer a locação civil, reduzindo a burocracia e promovendo uma maior estabilidade da locação, de modo que o locatário tenha assegurado o direito de permanecer dentro do imóvel que o protege das intempéries do desalento pelo mínimo de tempo possível, por ser verdadeira exigência de dignidade e respeito a sua condição de pessoa humana”. leia na ìntegra http://washingtonbarbosa.com/2010/01/07/lojistas-contestam-mudanca-na-lei-do-inquilinato-que-permite-o-despejo-por-um-mes-de-atraso-no-aluguel/

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