De acordo com informações do Supremo, Ayres Brito negou os pedidos alegando que “não está totalmente convencido” da possibilidade de conceder efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, declarou o vice-presidente da Corte Suprema em seu despacho.
Ao contrário de Ayres Britto, durante a semana, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também analisaram ações que pediam efeito suspensivo para a lei Ficha Limpa e concederam sentenças favoráveis aos políticos envolvidos. No caso, o senador Heráclito Fortes (DEM/PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), de acordo com a decisão, estão aptos a se candidatar a cargos políticos nas eleições deste ano.
Parlamentares de SC, MG e PR
As ações cautelares dos políticos pretendiam garantir efeito suspensivo às respectivas condenações até que o STF julgasse o recurso extraordinário apresentado pela defesa, assegurando o registro de suas candidaturas, sem considerar os efeitos da referida Lei Complementar 135/10.
A possibilidade de efeito suspensivo está prevista na lei aprovada. No entanto, não consta no projeto original, de iniciativa popular. A inclusão do recurso foi sugerida pelo relator da proposta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) com o objetivo de superar a resistência que alguns parlamentares apresentavam ao projeto.
Além de entender que o efeito suspensivo deve ser uma medida analisada por decisão de colegiado, cada um dos casos possuía suas particularidades para que o ministro Ayres Britto indeferisse os pedidos.
No caso do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), ele foi condenado pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) por improbidade administrativa, após ser denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual é sócio, pela prefeitura de Pomerode (SC). Dessa forma, em sua decisão, Ayres Britto alegou que o deputado foi penalizado por ser sócio da empresa, e não por só por sua condição de parlamentar.
A ação em nome do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, pretendia reverter a condenação dos dois pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais) – e confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) –, por abuso do poder político. Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.
Por fim, o vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira contestava decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estadual, após ter suas contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). Para Ayres Britto, que arquivou o pedido, não cabe ao STF examinar casos de liminar que busquem atribuir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral. O ministro ressaltou, ainda, que “a má qualidade do fac-símile interposto, em descompasso com a legislação processual (art. 4º da Lei 9.800/99), já ensejaria o arquivamento da petição”.
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