O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.
O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau. “Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou ela.
A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão — seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
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