segunda-feira, 6 de junho de 2011

MPF ajuiza a 11ª ação civil pública contra Belo Monte


no uol


O MPF (Ministério Público Federal) em Belém (PA) ajuizou nesta segunda-feira (6) uma ação civil pública em que alega problemas no licenciamento da usina de Belo Monte. É a 11ª ação do tipo contra o empreendimento.
Dessa vez, o MPF pede que seja suspensa a Licença de Instalação concedida para o início das obras, pois aponta o descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a região aos impactos. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A.
Em 250 páginas, informa o MPF, o parecer do Ibama demonstrou que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor.  Além disso, o documento apontou que a Norte Energia S.A. informou várias obras para saúde e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou não existirem.  
A suposta falsidade nas informações apresentadas ao Ibama foi até objeto de notificação à Nessa, mas, mesmo assim, o Ibama concedeu a licença e criou conceitos inexistentes na lei ambiental: condições "em cumprimento" ou "parcialmente atendidas". A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está "em cumprimento".
O mesmo conceito foi aplicado a outra condicionante que, para o MPF, é fundamental: a que previa implantação de saneamento para controle da qualidade da água na cidade de Altamira. De acordo com o parecer técnico do Ibama, a condicionante só estará cumprida em 2014 e, por causa desse atraso, haverá contaminação e eutrofização --apodrecimento --das águas dos igarapés que banham a cidade. Ainda assim, a condicionante foi considerada parcialmente atendida.
A ação cita um documento do Ibama produzido em 2010 em resposta justamente a uma ação civil pública do MPF. Na época, o órgão informou à Justiça Federal: “Ocorre que o investimento em infraestrutura, em resposta aos argumentos do Ministério Público Federal no estado do Pará, irá sim atender a população previamente à construção da usina, conforme previsto na Licença Prévia, e em caráter absolutamente novo para o licenciamento ambiental”.
Na avaliação do MPF, ao não cumprir suas próprias exigências para Belo Monte, o Ibama atingiu o "limite da irresponsabilidade". Eles citam os dados da região de Rondônia onde o Ibama também usou conceitos elásticos para permitir a instalação das usinas de Jirau e Santo Antônio: “Além das violações trabalhistas que culminaram com a explosão do canteiro de obras de Jirau em março de 2011, em Porto Velho o índice de migração foi 22% maior que o previsto, os casos de estupro aumentaram em 208% e quase 200 crianças permanecem fora da escola apenas em uma das vilas”.
Para o MPF, tanto a Funai quanto o Ibama, que deveriam fiscalizar o cumprimento das condições impostas como prévias ao início da obra, preferiram "facilitar a vida do empreendedor" e adiar para a fase posterior as exigências que eram anteriores. "Se as ações preparatórias que eram obrigatórias na fase de Licença Prévia não foram exigidas, como acreditar que serão exigidas na fase de Instalação? Como acreditar no rigor do Ibama, se o Ibama jamais começa a mostrar rigor com o empreendedor?", questiona a ação civil pública.

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