terça-feira, 11 de outubro de 2011

Francischini propõe fiscalização e controle nos contratos de concessão de rodovias





O deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentou, na segunda-feira (10), relatório pela implementação da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) sobre a gestão dos contratos de concessão das rodovias federais. A PFC tem autoria do deputado Ademir Camilo e, dentre os objetivos, propõe verificar o cumprimento das cláusulas dos contratos, o cronograma de desembolso de investimentos, o reajuste das tarifas e um possível superfaturamento por parte das empresas concessionárias.
Como relator, Francischini considerou a proposição oportuna e conveniente ressaltando a oportunidade de se constatar a veracidade das informações veiculadas no noticiário nacional, que denunciou a cobrança abusiva de tarifas, em média 120% acima da inflação, por um período de quase 16 anos. “São contratos com validade entre 25 e 35 anos que, atualmente, tem preços dos pedágios das rodovias brasileiras entre os mais caros do mundo”, frisou o deputado Fernando Francischini em seu relatório.
Para o paranaense, há necessidade de avaliação das regras estipuladas para essas concessões, já que foram ajustadas num outro contexto econômico do país. “Os atos de fiscalização devem identificar o ponto de equilíbrio entre o necessário lucro das empresas prestadoras de serviço e a injustificável disparada dos preços cobrados”, disse Francischini, sustentando que tais cobranças não condizem com a realidade social brasileira.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já instaurou investigação para apurar possíveis irregularidades em alguns dos contratos de concessão de rodovias. A PFC propõe ampliar e aprofundar os procedimentos investigativos e fiscalizadores aos demais contratos de concessão. “A análise deve ser feita sob aspecto jurídico, econômico, político, social e sob o aspecto orçamentário”, ressaltou o relator.
O relatório aprovado de Francischini prevê pedido de informações aos órgãos competentes, audiência pública com representantes desses órgãos, realização de visita técnica e requisição dos serviços técnicos necessários para a fiscalização dos contratos de concessão.

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