segunda-feira, 7 de julho de 2014

TSE concede decisão liminar a favor do PSDB e determina suspensão de anúncios do governo federal


Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite do domingo (6), a suspensão da exibição de propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão liminar do TSE foi motivada por representação impetrada pela Coligação Muda Brasil, do candidato a presidente Aécio Neves, no domingo (6).
Para a Coligação Muda Brasil, os três órgãos federais promoveram propaganda eleitoral antecipada. A lei veda esse tipo de publicidade nos três meses que antecedem as eleições.
Na representação, a coligação cita os nomes da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer como beneficiários das propagandas institucionais. Pela decisão liminar, a compreensão é de que houve vinculação dos anúncios dos órgãos contrária à lei eleitoral.
No texto, a Coligação Muda Brasil destaca o fato de as propagandas – mesmo as de órgãos da administração indireta, como a Petrobras e a ANS – exibirem o logotipo do governo federal e o slogan “país rico é país sem pobreza”, da gestão Dilma Rousseff.
A representação menciona ainda que, nos últimos meses, tem havido “um uso abusivo da propaganda ‘institucional’, para transformá-la em eleitoral”.
Os órgãos citados na representação devem agora apresentar ao TSE sua defesa.
Clique aqui para ler a representação do PSDB
*Rede45

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