segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Lei obriga identificação de torcedores que frequentam estádios de Curitiba


Lei foi criada após o confronto entre policiais e torcedores no Couto Pereira em dezembro de 2009

Do UOL Esporte
Em Curitiba

O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou nesta segunda-feira a lei municipal que determina a identificação dos torcedores que frequentam os estádios da cidade, com capacidade superior a 15 mil pessoas. O projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP) foi aprovado após o quebra-quebra ocorrido no estádio Couto Pereira, ao final do jogo entre Coritiba e Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 6 de dezembro.

Na prática, todo o torcedor que frequentar os estádios curitibanos terá que apresentar documento de identidade e terá seu rosto fotografado ao adquirir o ingresso. A foto e os dados farão parte de um cadastro, que deverá ficar arquivado por 30 dias, para controle da polícia.

O clube que desobedecer a norma estará sujeito a penas que vão de advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, caso haja reincidência, e cassação do alvará do estádio. As associações terão que instalar aparelho com mecanismo de gravação de imagem, que ficará vinculada ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio, segundo informa o site da Câmara Municipal de Curitiba.

Além disso, os funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, devem ser identificados e portar documento que contenha nome, função e foto.

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