Agência Brasil
BRASÍLIA - Os partidos de oposição ao governo (DEM, PSDB e PPS) acusaram novamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, de fazerem propaganda eleitoral antecipada da possível candidatura de Dilma à Presidência da República.
Na representação feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a segunda com esse conteúdo apresentada pelas legendas de oposição, Lula e Dilma são acusados de terem transformado em comício "pró-Dilma" a cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.
O evento ocorreu no dia 22 de janeiro, um dia após a primeira representação da oposição chegar ao TSE. A oposição alega que Lula e Dilma também fizeram propaganda da candidatura de Dilma na inauguração de uma barragem em Jenipapo (MG), no último dia 19 de janeiro.
Segundo os partidos, Lula teria aproveitado o evento de São Paulo para “tentar projetar, ainda que de forma subliminar,” a candidatura da ministra.
A representação cita trecho de um discurso durante o evento: “A cara do Brasil vai mudar. E quem vem depois de mim, por questões legais não posso dizer quem é, espero que vocês adivinhem, já vai encontrar um programa pronto, com dinheiro no orçamento”.
Os partidos argumentam na representação que “a exposição, diuturna e ostensiva, do nome da pré-candidata Dilma Rousseff ao eleitorado, bem como a sua vinculação à continuidade de programas, obras e ações do governo, caracterizam a chamada propaganda eleitoral subliminar”.
Na ação, os partidos pedem que o TSE condene o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIRs. Esse valor é o máximo de multa estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada.
Com essa representação, passam de cinco as ações apresentadas no TSE, uma das quais foi arquivada. Sobre as demais, o tribunal ainda não se pronunciou.
Na segunda-feira (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cobrou rigor do TSE no julgamento de casos de propaganda eleitoral antecipada. Ele argumentou que os critérios de apreciação dos casos envolvendo o presidente da República e governadores como o de São Paulo, por exemplo, não podem ser mais brandos que os utilizados para julgar processos de prefeitos ou governadores de pequenos estados.
- Não pode é o Judiciário adotar um duplo standard [padrão]: ser muito severo com prefeito ou com governador, e ser muito leniente com o presidente ou com seu candidato - disse.
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