sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

STJ nega pedido de Maluf para suspender multa por má-fé


Ormuzd ALves - Imagem

Do Conjur

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao pedido de cautelar feito pelo ex-governador Paulo Maluf. O político pretendia suspender a cobrança de multa de R$ 50 mil por litigância de má-fé, aplicada no processo de execução da sentença na qual ele e dois ex-secretários estaduais foram condenados a devolver ao erário valor equivalente a US$ 250 mil.

A cautelar pedia a suspensão de decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia negado recurso de Maluf para que fosse suspenso o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos corréus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à data.

Para o TRF-2 (RJ), houve litigância de má-fé, “com a interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório”, pois o réu já havia sido advertido da possibilidade de imposição de multa “caso tentasse novamente tumultuar o processo”. Em decisão monocrática anterior, o pedido foi negado com o argumento de que a notificação sobre a morte foi feita tardiamente, em um momento oportuno para o autor do recurso: depois da intimação para o cumprimento da decisão. Para o relator, este fato denunciava o “caráter manifestamente protelatório do pleito e a ausência de boa fé do agravante, que procura se beneficiar de sua própria torpeza”.

No pedido de cautelar, a defesa alega que, por ter sido declarada a indisponibilidade e seus bens, não teria condições de efetuar o depósito da multa. Para o ministro Carvalhido, nos casos em que a comunicação do óbito é injustificadamente tardia e não se constata efetivo prejuízo, a jurisprudência do STJ é no sentido de privilegiar a segurança jurídica e a administração da justiça. Quanto à alegação de impossibilidade de arcar com a multa, diante da alegada indisponibilidade de bens, além de não haver comprovação para tal alegação, “esbarra no notório”, afirma Carvalhido.

A multa imposta pelo TRF-2 diz respeito à ação popular contra Maluf e dois ex-secretários estaduais, de sua gestão, no qual foi formulado pedido de anulação de 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro (Consórcio CESP/ICT) e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná. A decisão determinou a devolução ao patrimônio público de US$ 250 mil. O STJ, reformando decisões de primeiro e segundo graus, anulou os contratos. Com informações da Assessoria de Imprensa so Superior Tribunal de Justiça.


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