Solange Spigliatti, da Central de Notícias 02 de julho de 2010 | 23h 10
Entre condutas proibidas, estão a contratação de shows e pronunciamento em cadeia nacional
Os agentes públicos e candidatos a cargos na próxima eleição estão proibidos de praticar várias ações a partir deste sábado, 3, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática de alguma das condutas proibidas pela lei estará sujeita a multa de cinco a cem mil Ufirs.
Segundo o TSE, a Lei das Eleições, em seu artigo 73, proíbe os agentes públicos de realizarem várias ações a partir de três meses antes das eleições gerais. Algumas condutas poderiam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios. Os agentes estão proibidos também de contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.
Já os candidatos a qualquer cargo não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa norma é uma novidade trazida pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral). A regra anterior proibia apenas a presença de candidatos aos cargos do Poder Executivo.
Os agentes públicos cujos cargos estarão em disputa não podem fazer pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é no caso de, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Segundo o TSE, os candidatos também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, apenas em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
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