terça-feira, 29 de junho de 2010

Brasil e Japão fecham acordo na área da Previdência Social

A partir de janeiro de 2011, dekasseguis poderão incluir o tempo de serviço no exterior no cálculo da aposentadoria


BBC BRASIL - O Estado de S.Paulo

TÓQUIO

O Brasil e o Japão fecharam um acordo na área da Previdência Social que vai permitir que imigrantes usem o tempo de serviço no exterior para o cálculo da aposentadoria nos dois países.

O acordo deve contemplar os cerca de 250 mil trabalhadores brasileiros que vivem no Japão e os 90 mil japoneses que trabalham no Brasil. O pagamento será proporcional ao tempo de serviço prestado e às contribuições pagas em cada país.

O acordo fechado entre os dois governos levou quase seis anos para ser finalizado e deve ser assinado no fim de julho, afirmou Mariângela Rebuá de Andrade Simões, diretora-geral do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores.

"Os japoneses são muito detalhistas, por isso o acordo demorou a sair", comentou a chefe do Setor de Comunidades da Embaixada do Brasil em Tóquio, Patrícia Cortes. Depois de assinado pelos ministros da Previdência, o texto precisa ser ratificado pelo Legislativo dos dois países.

O acordo, que só deve entrar em vigor em janeiro de 2011, também vale para pedidos de pensão por morte. "Essa era uma antiga reivindicação da comunidade brasileira que vive no país", lembra Mariângela Simões.

No Japão, em função da legislação local, é possível pedir reembolso de uma pequena parte das contribuições pessoais feitas ao sistema previdenciário local ao deixar definitivamente o país.

Com o acordo entre os dois países, porém, a aposentadoria só será possível se os trabalhadores não resgatarem o valor ao deixar o Japão. Ao pedir o reembolso, o contribuinte perde automaticamente os direitos previdenciários a partir do saque.Com a assinatura do acordo, a expectativa é de que a grande maioria dos cerca de 250 mil brasileiros que vivem atualmente no Japão se inscrevam no sistema de Previdência local./



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