Marcado pela ausência da bancada do Rio de Janeiro, o debate em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) 20/2007 que permite aos Estados produtores arrecadarem, na origem, o ICMS sobre petróleo e energia elétrica, acabou transformado em um ato em defesa da reforma tributária. Senadores e debatedores presentes defenderam a rejeição da matéria.
"Essa PEC é incompatível com o pacto federativo. Não podemos discutir isso fora do pacto, como se fosse uma minirreforma tributária, sem avaliar o seu impacto na Federação", protestou o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que presidiu a audiência pública realizada hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A discussão foi prejudicada pelo último dia das convenções partidárias, que esvaziou o Senado. Nenhum dos presentes fez um contraponto aos expositores para defender a proposta. Nem o autor do projeto, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), compareceu. O debate convergiu para a defesa de uma ampla reforma. A proposta mais recente, enviada pelo Executivo ao Congresso em 2007, e relatada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), estacionou por falta de acordo.
O economista José Roberto Afonso rechaçou a comparação entre royalties petrolíferos e a arrecadação do ICMS sobre a produção de petróleo e energia elétrica, que veio à tona por causa da aprovação da Emenda Ibsen (que redistribui os recursos de royalties de petróleo entre todos os Estados) no Congresso. As iminentes perdas dos Estados produtores com os royalties impulsionaram a PEC no Senado - a matéria estava parada na CCJ há três anos.
"O ICMS é permanente, enquanto os royalties são temporários, cessam quando esgotarem os recursos naturais. A arrecadação do ICMS corresponde a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, e os royalties, a 0,2%, dez vezes menos", alertou o economista.
"Mais que uma corrida ao fundo do poço, essa PEC é uma corrida ao fundo do bolso do contribuinte", advertiu o representante da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Otávio Fineis Júnior. Ele observou que eventual aprovação da emenda causaria um desequilíbrio geral, motivando os Estados perdedores a buscarem outras fontes de receita. "Ia redundar num aumento generalizado da carga tributária em todo o País", alertou.
Uma simulação do impacto da adoção da regra geral de incidência do ICMS na origem para petróleo e energia elétrica, feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pelo Comitê Técnico Permanente do INSS, mostrou que apenas cinco Estados ganhariam com a mudança: Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte.
O estudo mostrou, ainda, que as maiores perdas seriam observadas nos Estados menos desenvolvidos. O levantamento do Confaz indicou, ainda, que, se o impacto fosse o mesmo sobre a arrecadação de 2009, as perdas chegariam a até 1,3% do PIB estadual. O levantamento é o mais recente sobre o tema e tomou por base a situação vigente em 2000.
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