O Conselho da Justiça Federal ampliou o prazo de validade do alvará de levantamento para 60 dias. O avará de levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29/6).
Com a aprovação, ficam revogadas as Resoluções CJF 509/2006 (que padronizava os procedimentos para o Ofício de Conversão em Favor da Fazenda Pública e o Alvará de Levantamento) e 545/2007 (que alterava anexo da Resolução 509), a fim de que sejam renumeradas e consolidadas, de acordo com a sistemática adotada pelo conselho.
A proposta foi encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vilson Darós. Ele esclareceu que a confecção do alvará é trabalhosa e a parte, às vezes, demora para retirá-la, o que ocasiona a expiração da validade e a consequente necessidade de elaboração de novo documento, o que prejudica a efetividade na prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ.
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